Regime de bens e pacto antenupcial · Atendimento online Seu casamento não precisa caber em um regime de bens pronto.
Quando já existe uma empresa, um imóvel, investimentos ou filhos de outra relação, a escolha do regime de bens merece mais do que uma decisão rápida no cartório.
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Quando a escolha do regime de bens faz mais diferença
Reconheceu a sua situação?
Solicitar atendimentoSe vocês não escolherem, a lei já escolheu
Sem pacto antenupcial, o casamento segue a comunhão parcial de bens, o chamado “regime parcial”. Na prática:
- O que for comprado durante o casamento passa a ser dos dois, mesmo que esteja no nome de um só.
- Aluguéis, rendimentos e outros frutos de bens que já eram de um de vocês entram na comunhão quando recebidos durante o casamento.
- Ficam de fora os bens anteriores ao casamento, o que vier por herança ou doação e o que for comprado apenas com recursos desses bens. Na prática, isso depende de a origem do dinheiro poder ser demonstrada.
O regime também muda o que acontece em caso de falecimento: define o que é meação e em quais situações o cônjuge herda junto com os filhos.
Para muitos casais, essa regra funciona bem. Para outros, ela divide o que deveria ser preservado, ou preserva o que deveria ser dividido.
O ponto não é saber se a comunhão parcial é boa ou ruim. É saber se essas regras correspondem à vida patrimonial que vocês querem construir.
Eu não começo perguntando qual regime vocês querem
Começo entendendo a vida patrimonial que vocês pretendem organizar. Antes de falar em regime ou cláusula, mapeio cinco pontos:
Só depois traduzo essas vontades em uma estrutura jurídica. Às vezes é um dos regimes previstos em lei. Às vezes, um desses regimes com cláusulas específicas, dentro dos limites que a lei admite.
Como funciona
- Primeiro contatoEntendo brevemente a demanda e indico o formato de atendimento adequado.
- DiagnósticoMapeamos com profundidade a vida patrimonial do casal e o que vocês querem preservar e construir.
- DesenhoConstruímos juntos a solução e revisamos até que ela represente a vontade dos dois.
- FormalizaçãoO pacto é lavrado por escritura pública em cartório de notas, vinculado à habilitação do casamento e, depois da cerimônia, registrado no Registro de Imóveis. Eu acompanho cada etapa.
Todo casal precisa de pacto?
Se o regime parcial reflete o que vocês querem, não é preciso pacto antenupcial. E se a vida patrimonial é simples e o desejo é só adotar outro regime previsto em lei, o pacto também pode ser simples.
O planejamento pede mais cuidado quando existe:
- empresa, quotas ou participação em resultados;
- patrimônio anterior que gera renda ou pode valorizar;
- investimentos que serão movimentados durante o casamento;
- filhos de relações anteriores;
- herança ou patrimônio familiar à vista;
- contribuições desiguais em compras futuras.
Nesses casos, escolher o regime é só o começo. O que faz diferença é como cada situação será tratada, e cada cláusula precisa ser analisada quanto à sua validade e aos efeitos que realmente produz: nem toda disposição desejada pelo casal pode constar do pacto ou gerar o efeito pretendido.
O primeiro contato serve para entender brevemente a demanda e indicar o formato de atendimento adequado. A análise patrimonial e a definição da solução jurídica fazem parte do trabalho de diagnóstico e planejamento.
Solicitar atendimentoQuando começar
O pacto precisa estar formalizado antes do casamento: sem o casamento, ele não produz efeitos. Por isso, o melhor momento é quando ainda há tempo para conversar, pensar e decidir sem pressa. De preferência, antes de dar entrada na habilitação do casamento.
Júlia Nogueira
Advogada (OAB/RJ 242.147), pós-graduada em Direito das Famílias e das Sucessões pela PUC-Rio e pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Invisto Direito. Membro da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB/RJ.
Minha atuação é preventiva e patrimonial: planejamento matrimonial e sucessório, testamentos, doações e inventários extrajudiciais.
Meu trabalho começa pela vida que a família quer organizar e só depois chega ao instrumento. Eu não vendo instrumentos. Eu desenho soluções.
Atendimento online, com base em Macaé e Niterói (RJ)
As reuniões acontecem por videochamada, com a mesma profundidade de um encontro presencial. Atendo casais em Macaé, Niterói e região, e também em outras cidades do Brasil. A formalização em cartório é orientada conforme a cidade de vocês.
Perguntas frequentes
Qual regime de bens escolher?
Não existe um regime melhor em abstrato. A escolha depende do que cada um já tem, do que pretendem construir juntos e do que precisa ficar preservado.
Qual a diferença entre regime parcial e separação total?
No regime parcial, o que for adquirido durante o casamento é dos dois, e ficam de fora os bens anteriores, heranças e doações. Na separação total, que exige pacto antenupcial, cada um mantém a propriedade e a administração dos próprios bens.
Separação total de bens afasta o cônjuge da herança?
Não necessariamente. Pelo entendimento do STJ, o cônjuge casado em separação convencional é herdeiro necessário e concorre com os descendentes. É um ponto que precisa ser pensado junto com o planejamento sucessório.
No regime parcial, o que acontece com os bens em caso de morte?
O cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento. Sobre os bens particulares do falecido, ele herda junto com os descendentes.
Se eu já tenho um imóvel alugado, o aluguel entra na comunhão?
No regime parcial, os frutos de bens particulares recebidos durante o casamento se comunicam. É possível discutir no pacto um tratamento diferente, com limites que precisam ser analisados caso a caso.
Dá para mudar o regime depois do casamento?
Sim. O regime de bens pode ser alterado posteriormente, mas o procedimento e os requisitos dependem do caso e do local em que será realizado. Em determinadas situações, a alteração pode ser feita extrajudicialmente; em outras, será necessária a via judicial.
E na união estável?
Por contrato escrito, é possível definir o regime de bens da união. A lógica do planejamento é a mesma.
Fazer pacto é sinal de desconfiança?
É o contrário. É decidir juntos, com calma, o que ninguém quer discutir depois sob tensão.
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Conte brevemente a situação de vocês. Neste primeiro contato, entendo a demanda e indico o formato de atendimento adequado. A análise patrimonial e o desenho da solução acontecem no trabalho de planejamento matrimonial.
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