Regime de bens e pacto antenupcial · Atendimento online Seu casamento não precisa caber em um regime de bens pronto.

Quando já existe uma empresa, um imóvel, investimentos ou filhos de outra relação, a escolha do regime de bens merece mais do que uma decisão rápida no cartório.

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Atendimento online · Macaé e Niterói (RJ) · OAB/RJ 242.147

Júlia Nogueira, advogada de Direito das Famílias e Sucessões

Quando a escolha do regime de bens faz mais diferença

Você vai casar e já tem empresa ou participação em sociedade.
Já existe apartamento, imóvel ou investimentos anteriores ao casamento.
É um segundo casamento, e há filhos de outra relação.
Existe herança ou patrimônio de família no caminho.
Um de vocês tem bem mais patrimônio que o outro.
Vocês querem dividir parte da vida financeira, mas não tudo.

Reconheceu a sua situação?

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Se vocês não escolherem, a lei já escolheu

Sem pacto antenupcial, o casamento segue a comunhão parcial de bens, o chamado “regime parcial”. Na prática:

  • O que for comprado durante o casamento passa a ser dos dois, mesmo que esteja no nome de um só.
  • Aluguéis, rendimentos e outros frutos de bens que já eram de um de vocês entram na comunhão quando recebidos durante o casamento.
  • Ficam de fora os bens anteriores ao casamento, o que vier por herança ou doação e o que for comprado apenas com recursos desses bens. Na prática, isso depende de a origem do dinheiro poder ser demonstrada.

O regime também muda o que acontece em caso de falecimento: define o que é meação e em quais situações o cônjuge herda junto com os filhos.

Para muitos casais, essa regra funciona bem. Para outros, ela divide o que deveria ser preservado, ou preserva o que deveria ser dividido.

O ponto não é saber se a comunhão parcial é boa ou ruim. É saber se essas regras correspondem à vida patrimonial que vocês querem construir.

Eu não começo perguntando qual regime vocês querem

Começo entendendo a vida patrimonial que vocês pretendem organizar. Antes de falar em regime ou cláusula, mapeio cinco pontos:

01O que é de cada umo que cada um já construiu antes da união
02O que querem construir juntoso que, para vocês, significa “nosso”
03O que querem manter individualonde fica a fronteira
04O que gera renda ou pode crescerempresa, aluguéis, investimentos
05O que exige desenho específicoherança, filhos de outra relação, aportes desiguais

Só depois traduzo essas vontades em uma estrutura jurídica. Às vezes é um dos regimes previstos em lei. Às vezes, um desses regimes com cláusulas específicas, dentro dos limites que a lei admite.

Como funciona

  1. Primeiro contatoEntendo brevemente a demanda e indico o formato de atendimento adequado.
  2. DiagnósticoMapeamos com profundidade a vida patrimonial do casal e o que vocês querem preservar e construir.
  3. DesenhoConstruímos juntos a solução e revisamos até que ela represente a vontade dos dois.
  4. FormalizaçãoO pacto é lavrado por escritura pública em cartório de notas, vinculado à habilitação do casamento e, depois da cerimônia, registrado no Registro de Imóveis. Eu acompanho cada etapa.

Todo casal precisa de pacto?

Se o regime parcial reflete o que vocês querem, não é preciso pacto antenupcial. E se a vida patrimonial é simples e o desejo é só adotar outro regime previsto em lei, o pacto também pode ser simples.

O planejamento pede mais cuidado quando existe:

  • empresa, quotas ou participação em resultados;
  • patrimônio anterior que gera renda ou pode valorizar;
  • investimentos que serão movimentados durante o casamento;
  • filhos de relações anteriores;
  • herança ou patrimônio familiar à vista;
  • contribuições desiguais em compras futuras.

Nesses casos, escolher o regime é só o começo. O que faz diferença é como cada situação será tratada, e cada cláusula precisa ser analisada quanto à sua validade e aos efeitos que realmente produz: nem toda disposição desejada pelo casal pode constar do pacto ou gerar o efeito pretendido.

O primeiro contato serve para entender brevemente a demanda e indicar o formato de atendimento adequado. A análise patrimonial e a definição da solução jurídica fazem parte do trabalho de diagnóstico e planejamento.

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Quando começar

O pacto precisa estar formalizado antes do casamento: sem o casamento, ele não produz efeitos. Por isso, o melhor momento é quando ainda há tempo para conversar, pensar e decidir sem pressa. De preferência, antes de dar entrada na habilitação do casamento.

Júlia Nogueira, advogada (OAB/RJ 242.147)

Júlia Nogueira

Advogada (OAB/RJ 242.147), pós-graduada em Direito das Famílias e das Sucessões pela PUC-Rio e pós-graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela Invisto Direito. Membro da Comissão de Planejamento Sucessório e Holdings da OAB/RJ.

Minha atuação é preventiva e patrimonial: planejamento matrimonial e sucessório, testamentos, doações e inventários extrajudiciais.

Meu trabalho começa pela vida que a família quer organizar e só depois chega ao instrumento. Eu não vendo instrumentos. Eu desenho soluções.


Atendimento online, com base em Macaé e Niterói (RJ)

As reuniões acontecem por videochamada, com a mesma profundidade de um encontro presencial. Atendo casais em Macaé, Niterói e região, e também em outras cidades do Brasil. A formalização em cartório é orientada conforme a cidade de vocês.


Perguntas frequentes

Qual regime de bens escolher?

Não existe um regime melhor em abstrato. A escolha depende do que cada um já tem, do que pretendem construir juntos e do que precisa ficar preservado.

Qual a diferença entre regime parcial e separação total?

No regime parcial, o que for adquirido durante o casamento é dos dois, e ficam de fora os bens anteriores, heranças e doações. Na separação total, que exige pacto antenupcial, cada um mantém a propriedade e a administração dos próprios bens.

Separação total de bens afasta o cônjuge da herança?

Não necessariamente. Pelo entendimento do STJ, o cônjuge casado em separação convencional é herdeiro necessário e concorre com os descendentes. É um ponto que precisa ser pensado junto com o planejamento sucessório.

No regime parcial, o que acontece com os bens em caso de morte?

O cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento. Sobre os bens particulares do falecido, ele herda junto com os descendentes.

Se eu já tenho um imóvel alugado, o aluguel entra na comunhão?

No regime parcial, os frutos de bens particulares recebidos durante o casamento se comunicam. É possível discutir no pacto um tratamento diferente, com limites que precisam ser analisados caso a caso.

Dá para mudar o regime depois do casamento?

Sim. O regime de bens pode ser alterado posteriormente, mas o procedimento e os requisitos dependem do caso e do local em que será realizado. Em determinadas situações, a alteração pode ser feita extrajudicialmente; em outras, será necessária a via judicial.

E na união estável?

Por contrato escrito, é possível definir o regime de bens da união. A lógica do planejamento é a mesma.

Fazer pacto é sinal de desconfiança?

É o contrário. É decidir juntos, com calma, o que ninguém quer discutir depois sob tensão.


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Conte brevemente a situação de vocês. Neste primeiro contato, entendo a demanda e indico o formato de atendimento adequado. A análise patrimonial e o desenho da solução acontecem no trabalho de planejamento matrimonial.

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